Estabelecer Clínicas Municipais

Written by

in

Cada município ou municípios cooperantes ou clínicas veterinárias de municípios estabelecem e exploram clínicas veterinárias municipais ou intermunicipais, abrigos e crematórios para animais de estimação errantes que sejam propriedade privada ou arrendadas ou cedidas pelo Estado, pela região ou por instalações privadas. Cada município é obrigado a ter, por si ou em cooperação com outros municípios ou como membro de uma associação de municípios, pelo menos um (1) abrigo. O município pode, dependendo de suas necessidades, contratar abrigos legalmente licenciados. A presente obrigação não existe para municípios com população inferior a três mil (3.000) habitantes. 4.

HPMV oncologia veterinária

Para a implementação do programa de gestão de animais errantes, os municípios devem assegurar, ao longo do ano, a prestação dos serviços veterinários necessários por pessoas singulares ou coletivas idóneas, quer recorrendo aos processos de consignação da Lei n.o 4412/2016 ( A’ 147), ou através da celebração de contratos de locação de obra ao abrigo do artigo 6.o da Lei n.o 2527/1997 (A ́206). Com os mesmos procedimentos, os municípios podem contratar pessoas singulares ou coletivas para a prestação de serviços estatais, bem como para a prestação de serviços de limpeza e guarda dos abrigos que exploram. Os contratos de locação de empreendimentos aqui descritos não estão incluídos no número máximo permitido de contratos de locação de empreendimentos no artigo 89 da Lei 4.604/2019 (A’ 50).