O supervisor do grupo propõe então uma reunião com as autoridades solicitadas a autorizar para discutir a concessão ou não de uma autorização e as condições que devem ser aplicadas à mesma. As autoridades de supervisão em causa devem aplicar os procedimentos de consulta e decisão descritos nos pontos O supervisor do grupo deve assegurar que todas as outras autoridades de supervisão da faculdade sejam mantidas informadas. Outras situações específicas {Mais tópicos poderiam ser adicionados, por exemplo, mecanismo de consulta para efeitos do art. 230 Diretiva Solvência II, troca de informações e cooperação em relação às principais fusões ou aquisições.} Estes acordos de coordenação entrarão em vigor em [data]. São válidos por tempo indeterminado, salvo se deixar de vigorar a base legal para o funcionamento da faculdade. No entanto, qualquer participante pode notificar o supervisor do grupo com 30 dias de antecedência para encerrar a cooperação sob os acordos de coordenação. O supervisor do grupo deve informar os outros membros e participantes por escrito. As informações obtidas em conexão com esses acordos de coordenação estão sujeitas à confidencialidade mesmo após o término da cooperação, conforme aplicável desses arranjos. Sem prejuízo do disposto no ponto 7, em caso de adesão de um novo membro ou participante à faculdade, apenas a nova autoridade de supervisão assina os acordos de coordenação existentes.